O evento de poluição ambiental ocorrido na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Fé, na região sul de Palmas, Tocantins, exemplifica como a atuação de órgãos fiscalizadores pode desencadear responsabilidades legais e financeiras para empresas em geral, inclusive empresas do setor de saneamento básico.

Em 30 de novembro de 2024, durante uma ronda de rotina, a Guarda Metropolitana Ambiental (GMP-Ambiental) da cidade de Palmas (TO) identificou o extravasamento de esgoto que escorria por uma estrada de terra, adentrava uma propriedade particular destinada ao cultivo de hortaliças e atingia um curso d'água que deságua na estação de tratamento responsável pelo abastecimento da capital.

A gravidade da situação levou à aplicação de dois autos de infração à empresa responsável pela operação da ETE: um com penalidade de multa no valor de R$ 36.050.000,00 por causar poluição ambiental e outro com penalidade de multa no valor de R$ 73.200,00 por dificultar a ação fiscalizatória, já que um funcionário teria tentado impedir a entrada da equipe na estação, segundo informado pela GMP-Ambiental.



A fiscalização da GMA, ao identificar e autuar a empresa, atua como um terceiro que, ao constatar eventos de poluição e danos ambientais, pode gerar reclamações contra uma empresa segurada por um seguro ambiental. Essa intervenção de terceiros é uma das formas pelas quais sinistros podem ser acionados, evidenciando a importância de coberturas adequadas para mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes de tais eventos.

No contexto do seguro ambiental, diversas coberturas são potencialmente acionáveis para fornecer proteção financeira ao segurado e assegurar a reparação de condições de poluição ambiental, de danos ambientais e a terceiros afetados pelo episódio.

A cobertura de custos de defesa na esfera administrativa seria essencial para a empresa enfrentar os procedimentos administrativos instaurados pelas autuações da GMP-Ambiental, que resultaram em multas significativas. Essa cobertura permitiria o direcionamento de recursos financeiros adequados a contratação de profissionais especializados para elaborar defesas técnicas, visando, por exemplo, a redução ou anulação das penalidades impostas, ou ainda a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso em questão, que gerou uma autuação superior a R$ 36 milhões, ilustra a magnitude das penalidades que podem ser impostas, reforçando a necessidade dessa cobertura para garantir uma defesa jurídica eficiente e tentar minimizar os impactos financeiros iniciais. Embora o seguro ambiental não cubra os valores das multas ambientais, a cobertura para os custos de defesa na esfera administrativa pode ser essencial para, por exemplo, a tentativa de redução dos valores estipulados.

Caso o incidente resulte em ações judiciais, seja por parte de órgãos públicos, como o Ministério Público, ou por particulares afetados, a cobertura de custos de defesa na esfera judicial seria fundamental. Essa cobertura arcaria com honorários advocatícios e despesas processuais, assegurando que a empresa tenha uma defesa adequada em processos que podem culminar em condenações para reparação e/ou compensação de danos ambientais e indenizações a terceiros.

A cobertura de custos e despesas de limpeza ambiental seria diretamente aplicável, considerando que o esgoto extravasado contaminou solo, plantações e recursos hídricos. Essa cobertura financiaria as ações necessárias para a remediação das áreas afetadas, incluindo a descontaminação do solo, remoção e destinação de contaminantes e de resíduos sólidos/líquidos gerados neste processo, a recuperação das plantações de hortaliças e eventual possibilidade e necessidade de limpeza do curso d'água impactado negativamente, garantindo o restabelecimento das condições ambientais originais na medida do possível. Esses custos podem ser substanciais, especialmente em casos em que a contaminação afeta recursos naturais de grande relevância econômica e social, em especial no entorno do local da ocorrência.

A compensação ambiental, que pode ser exigida pelas autoridades competentes, também poderia estar contemplada no seguro ambiental. Essa cobertura auxiliaria com suporte financeiro à empresa na implementação de medidas compensatórias, como projetos de recuperação de áreas degradadas ou investimentos em infraestrutura que previnam futuros incidentes, atendendo às exigências legais e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Diante da repercussão negativa que eventos de poluição acarretam, a cobertura de gerenciamento de crises seria importante para mitigar danos à imagem da empresa. Essa cobertura permitiria a contratação de consultorias especializadas em comunicação e gestão de crises, auxiliando na elaboração de estratégias para lidar com a opinião pública, manter a confiança dos stakeholders (partes interessadas, incluindo clientes e investidores) e demonstrar o compromisso da empresa com a responsabilidade socioambiental.

Por fim, a cobertura de danos a recursos naturais seria acionada para reembolsar eventuais despesas com a avaliação e a restauração dos ecossistemas afetados. No caso em questão, isso poderia incluir a recuperação do curso d'água contaminado, assegurando a qualidade da água utilizada no abastecimento público e a integridade dos habitats aquáticos, além de garantir a segurança alimentar das plantações impactadas.

Destaca-se, portanto, que o seguro ambiental oferece um conjunto de coberturas que permitem à empresa enfrentar as consequências de acidentes e condições de poluição de forma estruturada e financeiramente viável. Ao proporcionar os recursos necessários para a defesa administrativa e judicial, a remediação ambiental, a compensação de danos e o gerenciamento de crises, o seguro ambiental protege a saúde financeira da empresa, e pode assegurar os recursos financeiros necessários para o cumprimento de suas obrigações legais e o compromisso com a preservação ambiental e o bem-estar da sociedade.


Data de elaboração: 03/12/2024.